A lei estabelece uma série de exames que devem ser realizados para resguardar trabalhadores e empresas. Sendo assim, veja o que caracteriza um exame médico ocupacional, quais deles são obrigatórios e a sua importância.
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O que é um exame médico ocupacional?
Esse tipo de exame visa avaliar o estado físico e psíquico dos colaboradores de uma empresa com o intuito de garantir a saúde do trabalhador e resguardar a companhia caso algum problema de saúde surja e não seja em decorrência da atividade exercida pelo funcionário. Além disso, tal exame serve para averiguar se o colaborador está apto a assumir uma vaga.
De acordo com o inciso III do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores contratados por meio desse regime devem realizar exames médicos ocupacionais, os quais devem ser realizados por um profissional especialista em medicina do trabalho.
Quais exames são obrigatórios?
Exame admissional
Este exame é realizado antes da contratação do funcionário para averiguar seu histórico de saúde, assim como para verificar se ele está apto a exercer a função que deseja. Há exames que são gerais para todos os trabalhadores de uma empresa, mas há aqueles que são específicos do cargo.
Por exemplo: para contratar uma pessoa para exercer a função de motorista, é necessário que ela realize exames específicos para garantir que está apta a dirigir com segurança ou se será necessário fazer algum procedimento para corrigir a visão primeiramente.
Vale destacar que há exames que o pretendente à vaga de emprego não é obrigado a realizar, tais como o de gravidez, HIV e esterilidade.
Exames periódicos
Após a contratação, a saúde do trabalhador é avaliada periodicamente. A frequência de exames depende de alguns fatores, como idade e condições do ambiente de trabalho. Nesse sentido, os colaboradores que exercem atividades em um local que apresenta risco biológico devem realizar exames periódicos semestralmente.
Para funcionários menores de 18 anos e maiores de 45, eles devem ser realizados anualmente. Já para os colaboradores entre 18 e 45 anos, os exames devem ser feitos a cada dois anos.
Exame demissional
Este exame deve ser aplicado quando o funcionário é desligado da empresa, tendo o objetivo de identificar se há algum problema de saúde relacionado ao exercício da função ou não. O exame demissional é obrigatório para a rescisão do contrato e deve ser aplicado até dez dias após a rescisão.
Retorno ao trabalho
Da mesma forma que é necessário verificar a saúde do trabalhador antes do seu ingresso à vaga pretendida, é necessário averiguar a sua saúde após afastamento por 30 dias ou mais em decorrência de doenças, acidentes ou gravidez, visto que essas circunstâncias podem influenciar a sua saúde.
Vale destacar que esse tipo de exame só é realizado quando o trabalhador retorna à empresa após vivenciar circunstâncias que podem comprometer a saúde, ou seja, que não se aplicam ao afastamento decorrente de férias.
Mudança de função
Por fim, outro exame ocupacional obrigatório é o de mudança de função. Ele também segue a mesma lógica dos demais, pois serve para averiguar se o funcionário adquiriu alguma doença relacionada à atividade exercida previamente e se está apto a ocupar a nova vaga oferecida.
Além disso, esse tipo de exame se faz necessário uma vez que o risco da atividade laboral pode mudar, talvez sendo preciso realizar exames específicos que antes não eram solicitados em decorrência da atividade realizada anteriormente.
Leia mais: Por que é necessário realizar um exame médico periódico?
Os exames médicos ocupacionais apresentam uma grande importância dentro das relações de trabalho, pois não servem apenas para resguardar o trabalhador, mas também o empregador. Para que ambas as partes tenham os seus direitos garantidos, é necessário que o profissional da saúde seja especializado em medicina do trabalho.
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