Como o próprio nome sugere, o medicamento de uso contínuo refere-se ao fármaco que deve ser administrado de forma contínua por um determinado período de tempo, a fim de que
Diante da necessidade de realizar o isolamento social por conta da Covid-19, foi sancionada a Lei 14.028/20, a qual permite que receitas médicas ou odontológicas de medicamento de uso contínuo